TJDFT - 0744625-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL.
EXDCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SISBAJUD.
MODALIDADE REITERADA.
MAIS DE UM ANO.
POSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Deferimento de pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Utilidade e efetividade da nova pesquisa e possibilidade de novo arquivamento provisório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 4.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 5.
Passados mais de um ano das últimas pesquisas, a reiteração é justa e razoável e deve ser deferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese: Decorridos mais de um ano das últimas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a sua reiteração é devida.
Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, 782, § 3º e 921, III e § 1º do CPC e Acórdãos 1357230 e 1424138 do TJDFT. -
26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:47
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/12/2024 16:03
Decorrido prazo de LENILTON ROGERIO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *88.***.*84-15 (AGRAVADO) em 13/12/2024.
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04/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 20:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/10/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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