TJDFT - 0742410-23.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 08:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2025 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:18
Outras decisões
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16/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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29/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:34
Juntada de gravação de audiência
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31/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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31/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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21/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:04
Outras decisões
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20/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742410-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYSLANE NERY DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência de assédio moral e sexual no trabalho, com cobranças excessivas e situações vexatórias.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas ou, ainda, por eventual sentença de mérito proferida no processo trabalhista, que tenha reconhecido a doença ocupacional.
Assim sendo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Ou juntar cópia da sentença trabalhista e certidão de trânsito em julgado, se houver.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista à autora sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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02/02/2025 23:21
Juntada de Petição de laudo
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29/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
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09/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:39
Nomeado perito
-
09/10/2024 17:39
Outras decisões
-
02/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/10/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:40
Declarada incompetência
-
01/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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