TJDFT - 0730084-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 08:32
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: FLORENCA CAMINHOES S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO CARLOS CAROBA em face de FLORENCA CAMINHOES S/A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito parcial da quantia devida e, posteriormente, realizou a complementação do depósito, conforme requerido pela parte credora na petição de id. 226665962.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Alvarás de levantamento de valores já expedidos.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: FLORENCA CAMINHOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que promova a complementação do depósito de id. (208690875), no prazo de 05 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor remanescente do débito, uma vez que condenada, também, ao pagamento das custas processuais.
Realizado o depósito, libere-se o valor em favor do credor e, após, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:03
Outras decisões
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26/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FLORENCA CAMINHOES S/A em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:11
Outras decisões
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12/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:20
Outras decisões
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27/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:47
Outras decisões
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30/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:18
Outras decisões
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23/07/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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