TJDFT - 0709919-93.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709919-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:34:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709919-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:54:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:20
Outras decisões
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06/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2025 12:42
Processo Desarquivado
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 10:50
Arquivado Definitivamente
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01/02/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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01/02/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 15:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 23:31
Decorrido prazo de HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO em 24/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 10:41
Decorrido prazo de HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 04:01
Publicado Certidão em 18/12/2018.
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17/12/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 09:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2018 14:51
Expedição de Alvará.
-
06/12/2018 14:51
Expedição de Alvará.
-
26/11/2018 04:00
Publicado Decisão em 26/11/2018.
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24/11/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 13:48
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/10/2018 18:17
Recebidos os autos
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01/10/2018 14:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV.
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26/07/2018 15:23
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para Contadoria - (em diligência)
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24/07/2018 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/07/2018 14:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2018 23:59:59.
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10/05/2018 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/04/2018 09:58
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV - (em diligência)
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10/04/2018 14:27
Expedição de Ofício.
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12/03/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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12/03/2018 14:28
Juntada de Certidão
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07/11/2017 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Coordenação de Requisição de Pequeno Valor - COORPV - (em diligência)
-
06/11/2017 17:19
Expedição de Ofício.
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07/06/2017 13:39
Juntada de Certidão
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14/03/2017 01:00
Decorrido prazo de HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO em 13/03/2017 23:59:59.
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10/03/2017 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 16:12
Juntada de Certidão
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24/02/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 00:10
Publicado Certidão em 15/02/2017.
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14/02/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2017 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2017 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2017 15:34
Juntada de Certidão
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09/02/2017 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2017 14:06
Juntada de Certidão
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08/02/2017 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2017 15:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2017 15:43
Juntada de Certidão
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26/10/2016 00:52
Decorrido prazo de HONEIDA CRISTINA ROCHA CANDIDO em 25/10/2016 23:59:59.
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21/10/2016 05:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2016 23:59:59.
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21/10/2016 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2016 23:59:59.
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21/10/2016 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2016 23:59:59.
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10/10/2016 00:01
Publicado Sentença em 10/10/2016.
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07/10/2016 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2016 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2016 14:58
Recebidos os autos
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04/10/2016 14:58
Julgado procedente o pedido
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04/10/2016 13:08
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/10/2016 13:07
Juntada de Certidão
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26/08/2016 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2016 23:59:59.
-
12/07/2016 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2016 11:41
Juntada de Certidão
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06/07/2016 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2016 23:59:59.
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17/05/2016 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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