TJDFT - 0721321-11.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721321-11.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA PAULA DUARTE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. (...) 3.
Para a condenação por litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja com dolo, causando dano processual à parte contrária.
No caso em apreço, não há motivos para impor multa por litigância de má-fé, pois não restou caracterizado qualquer dano processual à ré, nem foi requerido ao juiz da causa que fosse aplicada em razão de alteração da verdade dos fatos nos embargos de declaração. 4.
Apelação do Autor provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Apelação da Ré não provida.
Decisão Unânime. (Acórdão 1918858, 0726821-25.2023.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024.) Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:07:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Outras decisões
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2019 04:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 12:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2019 19:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 06:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE SOUSA em 21/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 18:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/04/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:33
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/03/2019 17:47
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 00:59
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2016 16:57
Transitado em Julgado em 10/03/2016
-
16/05/2016 16:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 01/02/2016.
-
16/05/2016 16:51
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
16/05/2016 16:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
-
09/05/2016 16:00
Expedição de Ofício.
-
12/04/2016 18:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE SOUSA em 08/04/2016 23:59:59.
-
12/04/2016 16:12
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
12/04/2016 16:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
-
12/04/2016 16:11
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
12/04/2016 16:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
-
07/04/2016 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2016 23:59:59.
-
30/03/2016 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 00:05
Publicado Certidão em 21/03/2016.
-
18/03/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2016 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2016 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2016 16:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2016 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2016 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2016 15:18
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
16/03/2016 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
-
16/03/2016 15:18
Transitado em Julgado em 14/03/2016
-
16/03/2016 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
-
15/03/2016 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE SOUSA em 14/03/2016 23:59:59.
-
15/03/2016 02:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2016 23:59:59.
-
04/03/2016 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2016.
-
04/03/2016 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2016 16:38
Recebidos os autos
-
29/02/2016 16:38
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2016 16:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2016 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
-
04/02/2016 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/02/2016 23:59:59.
-
04/12/2015 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2015 23:59:59.
-
03/12/2015 02:29
Publicado Certidão em 03/12/2015.
-
03/12/2015 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2015 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2015 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 13:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718298-63.2024.8.07.0009
Rubem Borges Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:19
Processo nº 0702977-91.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maria Michele Silva
Advogado: Francisco Fernandes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 14:09
Processo nº 0705435-47.2025.8.07.0007
Bar da Praia por Eab LTDA
Yuri Santos Michelena
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 13:33
Processo nº 0706322-31.2025.8.07.0007
Pollyana Erika Santos Leitao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 21:31
Processo nº 0705414-92.2025.8.07.0000
Tereza Cristina Schwanz de Almeida
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 17:18