TJDFT - 0702687-33.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702687-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 15:13:53.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702687-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO CARLOS PINTO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) QR 202 CONJUNTO A LOTE 27 APT 203 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-401 - ID 233518342.
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 15:25:43.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a habilitação do patrono da parte ré no processo juntamente com o pedido de retirada do sigilo, feito pelo requerido no ID 229121249, antes de cumprida a liminar pleiteada nos autos, uma vez que, segundo o rito especial do Decreto-Lei n. 911/69, a defesa do devedor somente será apreciada após executada a decisão que deferiu a liminar, sob pena de subverter a ordem processual e frustrar a determinação judicial.Emende-se para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. -
18/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708699-93.2025.8.07.0000
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Luana Mateus da Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 11:21
Processo nº 0700139-29.2025.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Robson Patrocino de Carvalho
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:34
Processo nº 0702517-31.2025.8.07.0020
Marcus Ferreira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luciana Kalk da Silva Bello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 20:04
Processo nº 0702533-82.2025.8.07.0020
Waldir Gomes de Araujo Junior
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 16:37
Processo nº 0702533-82.2025.8.07.0020
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Waldir Gomes de Araujo Junior
Advogado: Waldir Gomes de Araujo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 14:52