TJDFT - 0756949-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:23
Cancelada a Distribuição
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07/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756949-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO JORGE DUARTE SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor pra que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:37
Outras decisões
-
15/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756949-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO JORGE DUARTE SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 229493016.
Aguarde-se por 15 dias para o cumprimento da determinação de ID. 226179329.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Outras decisões
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756949-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO JORGE DUARTE SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, determinada a emenda a inicial para comprovar a alegada hipossuficiência, a parte autora manteve-se inerte.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:52
Indeferido o pedido de AUGUSTO JORGE DUARTE SILVA - CPF: *99.***.*39-00 (AUTOR)
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17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE DUARTE SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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