TJDFT - 0740266-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ERNESTO NUNES BRANDÃO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740266-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) SENTENÇA O Ministério Público pede que seja reconhecida a conexão deste feito com o PJE 0725694-12.2020.8.07.0016.
Há certa razão.
Tratam-se estes autos de prestação de contas pelo curador Ernesto pela curadoria de Paulo Henrique da Silveira, do período de novembro de 2013 a setembro de 2015.
Já o processo 0725694-12.2020, é uma ação de exigir contas proposta pelo Ministério Público em face do curador - Ernesto - pelas contas do período de novembro/2013 a agosto/2015, em razão da tutela sobre o patrimônio de Paulo Henrique.
Como se nota, o PJE 0725694-12.2020.8.07.0016, além de mais antigo, é mais abrangente.
Dito isto, diante da litispendência, não vislumbro necessidade na tramitação deste feito, eis que toda a questão poderá ser analisada, ponderada e julgada naquele feito.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários. À Secretaria para translade cópia desta decisão, da manifestação de ID 168581172, e dos documentos de ID 166323517, para os autos 0725694-12.2020.8.07.0016, dando ciência ao Parquet.
Intimem-se as partes desta decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
17/08/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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14/08/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740266-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas, ou comprove fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, e também a sentença que estabeleceu a curatela.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, à Secretaria para que retire o sigilo do feito, eis que deve tramitar publicamente, bem como retifique o campo assunto.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
02/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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31/07/2023 22:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:04
Outras decisões
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28/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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