TJDFT - 0739319-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:14
Outras decisões
-
15/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:10
Outras decisões
-
06/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:46
Outras decisões
-
16/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739319-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LAISA FERNANDES TOSSIN REU: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso do prazo concedido pela decisão de ID 235371126, conforme certificação do sistema, concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação descrita na referida decisão, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito com a aplicação das astreintes. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:51
Outras decisões
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739319-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LAISA FERNANDES TOSSIN REU: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo concedido pela decisão de ID 235371126 ainda está em curso, razão pela qual, por ora, nada tenho a prover quanto ao requerimento de dilação de prazo (ID 237772919).
Noutro giro, com fundamento no artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se, a parte exequente, acerca da petição de ID 237772919 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:31
Outras decisões
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:17
Outras decisões
-
06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:10
Outras decisões
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) Determinar que o réu promova a transferência do veículo UNO MILLE, modelo 1996, ano 1995, placa CCF0860, cor vermelha, Renavam 642758000, chassi 9BD146097S5597916, do nome da autora para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais); e b) Condenar a parte ré a pagar à autora, a título de ressarcimento por danos materiais, a quantia de R$ 1.780,28 (mil, setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), monetariamente atualizada pelo INPC a partir do desembolso e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, que será revertido em favor do PRODEF da Defensoria Pública Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:21
Outras decisões
-
25/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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