TJDFT - 0749501-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749501-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVEIRA REU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que os exames e consulta indicados ao ID 227991025 já foram realizados, reputo prejudicado dos pedidos de IDs 229418384 e 229315093.
Noutro giro, tendo em vista que as partes não apresentaram pedidos de provas ou solicitaram ajustes da decisão saneadora, após preclusão da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Outras decisões
-
01/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749501-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVEIRA REU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DESPACHO Fica a autora intimada a esclarecer e comprovar que o exame referido na petição de ID 227991025 está relacionado à avaliação de sua evolução após a cirurgia determinada em sede de tutela de urgência, apresentando a solicitação e relatório médico correspondentes.
Prazo: 10 dias, já com a dobra legal.
No mesmo prazo acima, intimo a ré a se manifestar quanto às petições de IDs 229418384 e 229315093, nas quais a requerente alega que a consulta agendada com o médico cirurgião cardiovascular não foi realizada em razão da ausência de autorização da operadora de saúde.
Após, venham os autos conclusos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:29
Deferido o pedido de VERA LUCIA DA SILVEIRA - CPF: *14.***.*21-91 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:49
Outras decisões
-
18/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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