TJDFT - 0706313-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS REIS em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/03/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação:- retifique o pedido de alínea "a", a fim de indicar expressamente quais anotações inseridas pela requerida no SCR SISBACEN pretende que sejam excluídas (arrts 322 e 324, ambos do CPC);- formule pedido de mérito de confirmação da medida pleiteada em sede de tutela antecipada;- esclareça se reconhece o débito anotado pela requerida perante o SCR SISBACEN ou, caso não o reconheça, se pretende a declaração de inexistência do(s) débito(s). -
18/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706989-35.2025.8.07.0001
Francisco de Assis Medrado de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 19:30
Processo nº 0719926-60.2024.8.07.0018
Emanuelly Mesquita Pereira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Aline Vasconcelos Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 23:53
Processo nº 0746563-02.2024.8.07.0001
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Paccine &Amp; Otto Lubrificacao Automotivo L...
Advogado: Francisco Kennedy da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:23
Processo nº 0700275-29.2025.8.07.0011
Rogerio Toshiharo Sato
Graziele Abreu Rodrigues
Advogado: Leonardo Eiji Sato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 17:06
Processo nº 0707319-32.2025.8.07.0001
Erisvaldo Roberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilson Meireles Araujo Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:45