TJDFT - 0701361-14.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701361-14.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JACINTO PEREIRA DA CUNHA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 240042371 da parte autora.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/06/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/05/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701361-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JACINTO PEREIRA DA CUNHA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que a parte embargada não logrou ainda identificar se o imóvel litigioso está no âmbito da incidência da decisão na ação principal, emerge a necessidade de proteção cautelar do bem, de modo a não se permitir eventual alteração na situação de fato que possa comprometer o resultado útil da lide.
No prazo para a defesa, poderá o embargado obter informações mais circunstanciadas e seguras da situação do imóvel.
Em face do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da diligência determinada nos autos principais apenas em relação ao lote ocupado pela parte embargante.
Intime-se a embargada, por publicação, para ciência desta decisão e para que apresente sua resposta, no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 17:55:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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