TJDFT - 0807816-43.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:46
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE SOUSA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, do crédito no valor de R$ 11.774,90, em favor da parte autora SEBASTIAO GONCALVES DE SOUSA FILHO, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá o crédito satisfeito nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:10
Pedido conhecido em parte e procedente
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08/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE SOUSA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:17
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0807816-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SEBASTIAO GONCALVES DE SOUSA FILHO REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida/recuperanda quanto à determinação/intimação de ID 228358898.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 03:32:44.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
19/03/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 00:00
Intimação
Determino a parte autora que junte aos autos a memória de cálculo, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial que se deu em 30/05/2019, sobretudo para analisar a composição do crédito e permitir o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial, por falta de requisito essencial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/02/2025 13:54
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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10/02/2025 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO GONCALVES DE SOUSA FILHO - CPF: *82.***.*47-68 (REQUERENTE).
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05/02/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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