TJDFT - 0701377-83.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701377-83.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NILCAR MECANICA E INJECAO LTDA, NIVALDO DE MELO ROCHA DESPACHO 1.
Prefacialmente, destaco que o sistema SNIPER ainda se mostra incipiente, pois sequer se acha integrado aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins de localização de bens patrimoniais, passíveis de penhora.
No futuro poderá ser uma importante ferramenta na investigação patrimonial segundo propaga o CNJ, mas atualmente se encontra ainda incipiente, dependendo da interligação com outros sistemas, conforme acima já destacado. 2.
De toda sorte, para satisfazer o pleito do patrono do exequente, a pesquisa (anexa) no referido sistema se apresentou "negativa", como era de se supor, o que deve servir de alerta para o caso de requerimentos similares, a fim de se evitar o dispêndio de energia em vão. 3.
Assim sendo, exauridos os meios judiciais para a localização de bens da parte executada, faculto o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 3 de julho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701377-83.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NILCAR MECANICA E INJECAO LTDA, NIVALDO DE MELO ROCHA DESPACHO 1.
A pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD se mostrou infrutífera, conforme informação anexa, conforme informação ora anexada. 2.
Desta forma, em virtude do resultado negativo da pesquisa junto ao SISBAJUD e já tendo sido anteriormente realizada a pesquisa no sistema RENAJUD, intime-se o exequente para indicar bens da parte devedora, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 23 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
23/06/2025 10:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NILCAR MECANICA E INJECAO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NIVALDO DE MELO ROCHA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/04/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701377-83.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NILCAR MECANICA E INJECAO LTDA, NIVALDO DE MELO ROCHA DESPACHO Acolho, em parte, os esclarecimentos apresentados em ID 230500416.
Todavia, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente carece de juridicidade, haja vista sua formulação antes mesmo da citação, razão pela qual resta indeferido.
Saliento que é competência da parte credora munir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do CPC).
Desse modo, concedo última oportunidade à parte credora para cumprir (na íntegra) as determinações de emenda constantes na decisão de ID 226898963.
Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 26 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701377-83.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NILCAR MECANICA E INJECAO LTDA, NIVALDO DE MELO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Não foi juntado documento que comprove a disponibilização do capital, tampouco as planilhas colacionadas demonstram a amortização da dívida, mas apenas apontam o valor total que o credor entende devido, não explicando como foi alcançado tal montante.
Ademais, não foi utilizada a tabela do TJDFT.
Assim, cumpra-se todos os pontos da emenda anterior, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
São Sebastião/DF, 17 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
17/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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