TJDFT - 0705056-27.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
18/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:04
Outras Decisões
-
16/05/2025 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
04/05/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705056-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUSTAVO JOSE DE SOUSA APELADO: TIM CELULAR SA D E S P A C H O Cuida-se de apelação interposta por GUSTAVO JOSE DE SOUSA contra sentença proferida na ação ordinária, ajuizada em desfavor do TIM CELULAR S/A.
De acordo com os autos, o apelante não é beneficiário da justiça gratuita e não comprovou, no ato de interposição do recurso, o pagamento da guia correspondente ao preparo recursal.
Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, cabe ao recorrente comprovar, “no ato de interposição do recurso”, o recolhimento do preparo.
Não o fazendo, será intimado, “na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Dentro desse contexto, com espeque no art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:24:58.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
27/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/04/2025 08:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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