TJDFT - 0701920-10.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ERONDINA BARBOSA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701920-10.2025.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERONDINA BARBOSA DA SILVA, ELOENE PEREIRA BARBOSA, MARIA NAZARE PEREIRA BARBOSA, JOELES PEREIRA SOBRINHO, MARIA LUIZA PEREIRA BARBOSA, MARIA VILMA PEREIRA ALVES REU: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Cite-se os confinantes ADRIANA ROCHA DA SILVA, JOAO MARREIROS SOLANO e DEBORA LIMA GOMES.
Intimem-se via sistema, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal e a Terracap, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, para manifestar eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:26
Deferido o pedido de ERONDINA BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*69-72 (AUTOR).
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/02/2025 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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