TJDFT - 0712275-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA DECISÃO A decisão de id. 138867875 deferiu a penhora de eventual crédito da parte executada, PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA, no rosto dos autosde n. 0706619-95.2021.8.07.0001, em trâmite nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, e de nº 022959-85.2021.8.19.0078, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios/RJ.
Aperfeiçoada a penhora norosto dos autos de n. 0706619-95.2021.8.07.0001, em trâmite nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, conforme termo de id. 158057904.
Quanto à penhora no rosto dos autos nº 022959-85.2021.8.19.0078, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios/RJ, observa-se da decisão de id. 203021137 que foi determinada a expedição do respectivo termo.
Aguarde-se a juntada nestes autos do termo, sem prejuízo de o exequente comunicar a este Juízo acerca do aperfeiçoamento do ato.
Finalmente, tendo em vista que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito, arquivem-se provisoriamente os autos, pois decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 135813758, de 05/09/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:27
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 18:23
Desentranhado o documento
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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01/05/2024 19:23
Deferido o pedido de CRISTIANO TELES FARINA - CPF: *28.***.*50-37 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA DECISÃO Em razão do alegado pelo credor, aguarde-se por 15 dias o aperfeiçoamento da penhora deferida por este Juízo no rosto dos autos nº 022959-85.2021.8.19.0078, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios.
Transcorrido in albis o prazo supra sem a comprovação da efetivação da penhora pelo exequente, fica desde já desconstituída a referida penhora, devendo os autos retornarem ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:26
Outras decisões
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20/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data o Termo de Penhora não foi encaminhado a este Juízo.
De ordem, fica o exequente intimado: "...Transcorrido o prazo supra sem encaminhamento a este Juízo do termo de penhora, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas atinentes à carta precatória, nos termos da decisão de id. 168162526, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de revogação da ordem de constrição." Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024 às 17:18:44 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
26/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA DECISÃO Ante a manifestação do exequente de id. 171416221, e em homenagem ao princípio da cooperação, aguarde-se por 45 dias o aperfeiçoamento da penhora deferida por este Juízo no rosto dos autos nº 022959-85.2021.8.19.0078, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios.
Transcorrido o prazo supra sem encaminhamento a este Juízo do termo de penhora, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas atinentes à carta precatória, nos termos da decisão de id. 168162526, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de revogação da ordem de constrição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:00
Deferido o pedido de CRISTIANO TELES FARINA - CPF: *28.***.*50-37 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA DECISÃO Ante a a ausência de resposta da 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios quanto à penhora determinada por este Juízo no rosto dos autos nº 022959-85.2021.8.19.0078, impõe-se a expedição de carta precatória.
A formalização da penhora, nos termos do art. 838 do CPC, realiza-se mediante auto ou termo, que conterá os requisitos elencados nos incidos I a IV.
Por seu turno, o art. 236, § 1º, do mesmo diploma legal determina que os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial, mas quando o ato tiver que ser praticado fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciária, será expedida carta precatória, quando se tratar de órgão jurisdicional brasileiro de competência territorial diversa.
Nesse passo, confiro ao exequente o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas atinentes à expedição de carta precatória de penhora, sob pena de revogação da ordem de constrição.
Atendido no prazo supra, expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos autos de nº 022959-85.2021.8.19.0078, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios/RJ, até o limite do valor em execução (R$ 17.854,84), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Em seguida, encaminhem-na por Malote Digital.
Feito, aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, sob pena de retorno dos autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 135813758, de 05/09/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 21:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:56
Indeferido o pedido de CRISTIANO TELES FARINA - CPF: *28.***.*50-37 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712275-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TELES FARINA EXECUTADO: PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício encaminhado (ID 157994568).
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 04:21:58 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:15
Deferido o pedido de CRISTIANO TELES FARINA - CPF: *28.***.*50-37 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 25/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANO TELES FARINA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2021 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 13:55
Recebidos os autos
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19/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 16:15
Transitado em Julgado em 06/11/2021
-
11/11/2021 21:57
Recebidos os autos
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11/11/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2021 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de PATRICIA LAHORGUE DE ORTEGAL TERRA FERREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:24
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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