TJDFT - 0704521-92.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:49
Deferido o pedido de ABRAAO FERNANDES - CPF: *56.***.*18-03 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:39
Deferido o pedido de ABRAAO FERNANDES - CPF: *56.***.*18-03 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704521-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRAAO FERNANDES EXECUTADO: CLENE LOPES BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ABRAAO FERNANDES em desfavor de CLENE LOPES BARBOSA, com fundamento em notas promissórias.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1) juntar aos autos o título exequendo com vencimento em 20/06/2022 ou retificar o pedido, a causa de pedir e a planilha para excluir o valor cobrado, tendo em vista que a inicial foi instruída com apenas 4 (quatro) notas promissórias, com vencimentos em fevereiro a maio de 2022.
Neste último caso, em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 03:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 03:52
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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