TJDFT - 0715250-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715250-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REVEL: WESLLEY SANTOS LEOMEU DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em desfavor de WESLLEY SANTOS LEOMEU, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A sentença de ID 224711101 extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ao ID 225718073 a parte autora apresentou pedido de reconsideração.
DECIDO.
Indefiro o referido pedido por ausência de previsão legal.
Ressalto que, a sentença uma vez publicada, somente poderá ser alterada através do recurso processual cabível, a exemplo de apelação e dos embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos dispostos no artigo 494, do código de processo civil.
Além disso, há violação ao ordenamento jurídico em vigor quando uma sentença de extinção do processo, contra a qual não fora interposto o recurso cabível, é reformada pelo julgador mediante simples pedido de reconsideração da parte, o qual carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Ademais, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculos.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Aguarde-se o prazo recursal, após certifique-se o trânsito em julgado.
Na hipótese de interposição de apelação, deixo, desde logo, de citar o apelado para contrarrazões, uma vez que a relação processual não foi devidamente aperfeiçoada.
Ademais, é entendimento jurisprudencial que, no caso de extinção do processo sem resolução de mérito, é desnecessária a citação da apelada para contrarrazões (STJ, AgInt no AREsp 660.670/ MG).
Dessa feita, remeta-se o processo, independentemente de nova conclusão, os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo artigo 1010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L/p -
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 03:51
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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12/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:02
Mandado devolvido redistribuido
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30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:18
Outras decisões
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02/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:18
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 23:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:46
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:02
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:33
Declarada incompetência
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19/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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