TJDFT - 0700586-96.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700586-96.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EVALINA ALVES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao exequente acerca da petição de ID 229344418.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:26:10.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
12/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700586-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EVALINA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0705905-02.2025.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 226726221), que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: EVALINA ALVES DE SOUSA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime(m)-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 20:17:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:02
Outras decisões
-
20/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
07/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700586-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EVALINA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:11:01.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a EVALINA ALVES DE SOUSA - CPF: *27.***.*14-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724262-79.2025.8.07.0016
Inner - Treinamento Profissional e Geren...
Mana Barbara Ariane Romeiro
Advogado: Sergio Almir Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 19:06
Processo nº 0747439-54.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Eliane Aparecida Silva Martins
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 13:42
Processo nº 0722389-44.2025.8.07.0016
David Machado Luz
Eduardo Goncalves Machado
Advogado: David Machado Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:54
Processo nº 0701154-25.2019.8.07.0018
Taisse Vieira Maciel
Distrito Federal
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 17:56
Processo nº 0700557-46.2025.8.07.0018
Esdra Pereira Ramos Chaer
Tellys de Souza
Advogado: Vitor Silva Rezio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 21:49