TJDFT - 0703032-94.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 16:11
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703032-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANORALDINO ALVES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NAVARRA S.A apresentou a petição de ID 225980319, requerendo a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Intimados para comprovar a cessão de crédito alegada, a terceira interessada quedou-se inerte (ID229769941), enquanto o credor manifestou concordância com a cessão e requereu a intimação da cessionária para se manifestar nos autos (ID 236005386). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, importante ressaltar que competente à parte interessada comprovar a cessão do crédito com a juntada da documentação adequada.
No entanto, embora devidamente intimada, a empresa interessada permaneceu silente.
Dessa forma, em que pese a anuência do credor, tem-se que os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Indefiro, portanto, o pedido de sucessão processual.
Descadastre-se a terceira NAVARRA S.A, CNPJ: 52.***.***/0001-30 deste sistema informatizado.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 174409806, que determinou a suspensão até 05/10/2024 (Cédula de Crédito Bancário - ID 146814844). * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 18:44
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
16/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:03
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703032-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANORALDINO ALVES FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente, ficando silente a interessada NAVARRA S.A.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarda se pelo prazo requerido, após conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:56
Outras decisões
-
14/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 20:30
Outras decisões
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 19:27
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:37
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2023 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:28
Declarada incompetência
-
16/01/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720158-44.2025.8.07.0016
Marcius Vinicius Silva Ferrari
Importadora Tv Lar LTDA
Advogado: Jose Eustaquio Santos Margotto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2025 09:08
Processo nº 0012707-23.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Betra Trading S/A
Advogado: Nilo Marcio Braun
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 13:06
Processo nº 0012707-23.2013.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Betra Trading S/A
Advogado: Antonio Pompeo de Pina Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2021 08:45
Processo nº 0738055-61.2024.8.07.0003
Janaina Silva Nunes Batista
Wyndham Latinoamerica Turismo e Hotelari...
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 12:54
Processo nº 0012707-23.2013.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Betra Trading S/A
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 16:53