TJDFT - 0808293-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0808293-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA EXECUTADO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.888,67.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA em face de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.888,67, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:06
Outras decisões
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08/08/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar o valor de R$ 6.375,50 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
05/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0808293-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA REQUERIDO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA DESPACHO Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0808293-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA REQUERIDO: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA DESPACHO Promovi a baixa no sigilo da contestação de ID 226014720, pois o processo é público e os documentos apresentados não versam sobre casamento, divórcio, separação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, nos termos do que disciplina o art. 189 e incisos do CPC, devendo a parte exequente abster-se de incluir sigilo em petições e documentos que não estejam de acordo com a norma acima mencionada.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SOLUCOES TECNOLOGICAS INTEGRADAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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