TJDFT - 0713211-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713211-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO VIEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo.
Sem requerimento, ao arquivo, sem custas.
GRATUIDADE Gama/DF, 10 de setembro de 2025 20:19:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
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06/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 21:45
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Embargos declaratórios opostos pela parte Requerente onde se pleiteia seja suprido o vício integrativo, fixando-se “ agora com o deferimento da tutela de urgência em sentença astreintes inclusive em valor maior àquele fixado por este juízo no andamento do feito.” Sustenta que se faz necessária a fixação, agora com o deferimento da tutela de urgência em sentença, de astreintes inclusive em valor maior àquele fixado por este juízo no andamento do feito.
Diz que, a despeito do acolhimento dos embargos, não foram fixadas astreintes; que a liminar deferida em primeiro grau fora reformada em sede de AGI, é necessária a fixação de medida de apoio para fins de assegurar a autoridade da decisão e para constranger a requerida, recalcitrante neste e em tantos outros processos no cumprimento de determinações judiciais.
Aduz que, ainda que o BRB informe o cumprimento da medida de urgência em sua ulterior manifestação, não seria a primeira vez que a realidade contrasta com a informação prestada pela instituição nos autos, como ocorrido por várias vezes no presente processo.
O Embargado manifestou-se pelo não provimento dos Embargos sob o argumento de que, “a despeito de fazer alusão à suposta obscuridade/omissão, o embargante veicula pretensão de reforma do referido decisum, o que se afigura inadequado pela via eleita, de tal sorte que a postulação não prospera. É o relatório.
Decido.
Após análise dos autos, verifica este Juízo que razão assiste ao Embargante.
Trata-se de pedido de fixação de astreintes em obrigação de fazer contida na sentença.
O juiz pode fixar astreintes mesmo que a parte não tenha requerido.
As astreintes são um instrumento coercitivo que visa obrigar o devedor a cumprir uma ordem judicial.
Assim, acolho os Embargos opostos para fazer constar da sentença guerreada o seguinte trecho: “ Fixo a multa diária de R$500,00 para o descumprimento da obrigação de fazer (tutela de urgência deferida no id 218590121 dos autos), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil”.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 31 de janeiro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 22:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:47
Outras decisões
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15/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 21:20
Mandado devolvido dependência
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de RONALDO VIEIRA - CPF: *39.***.*14-34 (AUTOR)
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08/03/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/10/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO VIEIRA - CPF: *39.***.*14-34 (AUTOR).
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19/10/2023 20:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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