TJDFT - 0715795-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715795-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
EXECUTADO: A.
M.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos o certificado de autenticidade da assinatura eletrônica aposta no título executivo.
Assim, deverá apresentar a íntegra da página de assinaturas, na qual conste o endereço de IP, data e horário em que as assinaturas foram realizadas.
Ressalto que não foi possível sequer identificar qual foi a autoridade certificadora para conferência da validade da assinatura.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 16:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:03
Declarada incompetência
-
06/03/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705351-68.2024.8.07.0011
Jls Distribuidora &Amp; Electricos LTDA
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Cinthia de Oliveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 21:37
Processo nº 0752394-31.2024.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Natascha dos Santos Dias
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:29
Processo nº 0727563-05.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Albertino Alexandre Rodrigues
Advogado: Marcos Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:07
Processo nº 0713779-90.2020.8.07.0007
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Yara Almeida Goncalves
Advogado: Glasiane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2020 11:25
Processo nº 0737635-56.2024.8.07.0003
Aprigio de SA
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 13:42