TJDFT - 0711856-66.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NADIA MARINHO DOS SANTOS DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, DECLARO APROVADAS as contas apresentadas pela Requerente, Curadora do Interditado.
Diante da notícia do falecimento do curatelado, eventual prestação de contas de período ulterior ao seu passamento deverá ser apurada em ação de inventário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/03/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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