TJDFT - 0704722-28.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704722-28.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: TIAGO JESUS DA VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prefacialmente, destaco que o sistema SNIPER ainda se mostra incipiente, pois sequer se acha integrado aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins de localização de bens patrimoniais, passíveis de penhora.
No futuro poderá ser uma importante ferramenta na investigação patrimonial segundo propaga o CNJ, mas atualmente se encontra ainda incipiente, dependendo da interligação com outros sistemas, conforme acima já destacado.
De toda sorte, para satisfazer o pleito do patrono da exequente, a pesquisa (anexa) no referido sistema se apresentou "negativa" no tocante à existência de bens penhoráveis, como era de se supor, o que deve servir de alerta para o caso de requerimentos similares, a fim de se evitar o dispêndio de energia em vão.
Feita esta breve consideração, cuida-se originalmente de Ação Monitória posteriormente convertida em Cumprimento de Sentença Cível, na qual a parte exequente não obteve êxito em localizar bens do devedor para fins de efetivação de constrição judicial, já tendo sido exauridos os meios judiciais para a expropriação de bens.
Neste ínterim, cumpre destacar que a novel Lei nº 14.195/2021 trouxe alterações no Código de Processo Civil, dentre elas o disposto no art. 921, inciso III, que passou a prever, expressamente, a suspensão da execução (ou cumprimento de sentença) quando o executado não for encontrado ou bens penhoráveis, in verbis: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...)”.
Neste toar, o § 4º do citado art. 921 passou a dispor que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Por outro lado, cumpre esclarecer que o § 4-A do artigo em comento estabelece que "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz".
Desta feita, diante da tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (primeira tentativa demonstrada no documento acostado em ID 248615430), da qual tem ciência inequívoca o exequente (vide petitório de ID 249424945), suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no § 4º do art. 921 do CPC/2015, iniciando-se o prazo prescricional intercorrente, o qual também ficará suspenso durante o prazo de 01 ano (§ 1º do art. 921 do CPC/2015), podendo o cumprimento de sentença ter seu curso retomado, interrompendo-se a prescrição, nas hipóteses previstas no § 4º-A do art. 921, supramencionadas.
Considerando que não há pasta específica no PJe para alocar feitos inativos, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação cabal da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Destaco a desnecessidade de expedição de certidão de crédito, uma vez que eventual retomada da execução (cumprimento de sentença) se dará nestes próprios autos, nos exatos termos dispostos desta decisão.
Arquive-se provisoriamente os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 16/09/2026 e o decurso do prazo prescricional quanto ao débito (quinquenal - art. 206, § 5º, I, do Código Civil) em 10/09/2031 (frisa-se: termo inicial da prescrição: 10/09/2025 – data da ciência inequívoca do credor da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens do devedor, vide ID 249424945, não se olvidando da suspensão de 01 ano do prazo prescricional).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 16 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/09/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de TIAGO JESUS DA VEIGA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
21/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 20:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:48
Outras decisões
-
16/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:55
Outras decisões
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704722-28.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: TIAGO JESUS DA VEIGA DESPACHO 1.
O resultado da pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD se acha ora disponibilizado. 2.
Desta forma, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, mediante indicação de endereço porventura ainda não diligenciado nos autos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 3 de julho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:09
Juntada de aditamento
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:26
Juntada de aditamento
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704722-28.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 228765682).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025 15:31:42.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:53
Juntada de aditamento
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/01/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/07/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752744-19.2024.8.07.0001
Livraria do Professor Comercio de Artigo...
Ascreppc - Assoc Serv Coord Reg Ens das ...
Advogado: Marcelo Andreolli de Souza Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 09:00
Processo nº 0752744-19.2024.8.07.0001
Ascreppc - Assoc Serv Coord Reg Ens das ...
Livraria do Professor Comercio de Artigo...
Advogado: Marcelo Andreolli de Souza Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 12:39
Processo nº 0727149-58.2024.8.07.0020
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Idenilde Rodrigues Mascarenhas
Advogado: Antonio Vale Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 06:44
Processo nº 0756298-59.2024.8.07.0001
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Sirlei Felisbino Rocha
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 09:06
Processo nº 0756298-59.2024.8.07.0001
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Sirlei Felisbino Rocha
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 23:07