TJDFT - 0722384-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:10
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:44
Deferido o pedido de MAURI ARTUR DE CARVALHO - CPF: *67.***.*33-15 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/05/2025 23:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURI ARTUR DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722384-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURI ARTUR DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A sentença declarou nulo o contrato de ID 20956797 e condenou o réu a devolver em dobro os valores descontados do autor desde a contratação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), já em dobro, inclusive os eventualmente realizados após setembro de 2024 (ID 213983011).
Na petição de ID 221070031, o exequente informa que foram realizados mais três descontos (outubro, novembro e dezembro de 2024), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando, assim, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
O executado efetuou o pagamento da quantia de R$ 6.743,20 (seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 222658418, e foi expedido alvará eletrônico em favor do exequente da referida quantia (ID 225646049).
DECIDO.
O exequente comprovou os descontos realizados pelo executado nos meses de outubro e novembro de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada (ID 221070033).
O documento de ID 221070033 não demonstra o desconto realizado no mês de dezembro de 2024.
Portanto, mostra-se devido a restituição da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já em dobro, nos termos da sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação fixada na sentença, quanto ao débito remanescente, relativo aos meses de outubro e novembro de 2024, de R$ 1.000,00 (mil reais), em dobro, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora.
Em caso de inércia, proceda-se com a alteração da classe judicial, e promova-se pesquisa SisbaJud no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), já em dobro e com incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAURI ARTUR DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MAURI ARTUR DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURI ARTUR DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/09/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 01:18
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:08
Juntada de Petição de intimação
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18/07/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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