TJDFT - 0705877-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:22
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705877-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 229576940 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: SILVIA DE AMORIM ROCHA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:41:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/03/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705877-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O artigo 17 da Portaria Conjunta nº 53 do TJDFT, de 23/7/2014 preceitua que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. 2.
O parágrafo único preconiza que, se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. 3.
Firmada a premissa, constatei que os documentos que acompanham a petição inicial não foram corretamente classificados. 4.
Posto isso, emende-se a inicial para 4.1.
Promover a individualização de cada documento em IDs separados e com identificação própria – cujos títulos deverão corresponder ao teor do documento juntado. 4.2.
Juntar procuração de outorga de poderes atualizada, vez que o documento de ID 224916774, pág. 5 foi firmado em 2015. 4.3.
Juntar o protocolo/documento do requerimento administrativo de reembolso. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 22:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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