TJDFT - 0713450-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713450-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REVEL: NERCI LINO DE ALMEIDA TONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos documentos apresentados pela autora ao ID 246076078.
Verifico que a presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:03
Outras decisões
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13/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:23
Outras decisões
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07/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:19
Outras decisões
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11/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NERCI LINO DE ALMEIDA TONACO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713450-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: NERCI LINO DE ALMEIDA TONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da ré NERCI, eis que devidamente citada (ID 238293210), deixou de apresentar contestação no prazo legal (ID 241056181).
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:47
Decretada a revelia
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30/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NERCI LINO DE ALMEIDA TONACO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:39
Outras decisões
-
05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:11
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713450-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: NERCI LINO DE ALMEIDA TONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) os atos constitutivos da autora; c) apresentar o endereço completo da requerida.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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