TJDFT - 0711222-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711222-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal, às custas e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 220999632).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Em atenção Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, bem como à procuração de ID 200835173, que confere poderes para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência dos valores depositados para a conta do escritório de advocacia indicada na petição de ID 228063101.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas remanescentes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores depositados para a conta do escritório de advocacia indicada na petição de ID 228063101.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711222-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 20:41:11.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
09/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SUELI EDUARDO DA SILVA TAVARES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:53
Outras decisões
-
04/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Outras decisões
-
20/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2024 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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