TJDFT - 0712509-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CICERO CESAR PAZ DAS NEVES em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712509-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO CESAR PAZ DAS NEVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 08:54
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:23
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CICERO CESAR PAZ DAS NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712509-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CICERO CESAR PAZ DAS NEVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará do valor bloqueado ao credor e do valor depositado ao Distrito Federal.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:44
Outras decisões
-
23/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CICERO CESAR PAZ DAS NEVES em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV. -
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:07
Outras decisões
-
28/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 18:29
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711510-74.2022.8.07.0018
Nilza dos Reis Pereira
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 21:52
Processo nº 0000672-08.2015.8.07.0003
Jurandir Gomes da Rocha
Gilmar Olimpio dos Santos
Advogado: Lucas Brandao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 15:20
Processo nº 0707669-71.2022.8.07.0018
Armando Wanderley Picanco Diniz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 12:36
Processo nº 0704836-29.2021.8.07.0014
Vitoria Emanuele Barbosa Fernandes
Otavio Augusto Barbosa da Cunha
Advogado: Meiriane Cunha e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 17:05
Processo nº 0701589-69.2023.8.07.0014
Maria Antonia Pereira Santos da Conceica...
Jose Conceicao Filho
Advogado: Maria Antonia Pereira Santos da Conceica...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 11:44