TJDFT - 0704352-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:26
Outras decisões
-
02/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704352-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO CLEBERSON DE OLIVEIRA GOMES, PAULA CAROLINE DE OLIVEIRA BORGES, GISELLA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS, ALVARO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada contra a decisão de ID 241116218, em que alega haver erro material na análise da decisão (ID 243208176).
Transcorreu in albis o prazo para a parte exequente se manifestar (ID 245673740). É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, merecem provimento em razão da existência de erro material constante na referida decisão.
Conforme se verifica, o valor constante na RPV de 225615807 se refere aos honorários advocatícios contratuais, que não podem ser expedidos por RPV em separado, através de requisição diversa do valor principal.
Portanto, foi incorreta a manutenção e, por consequência, o pagamento da RPV de 225615807, por burlar o regime de precatórios.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que o escritório de Advocacia RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS transfira o montante recebido indevidamente, qual seja, R$ 7.263,44 (ID 242986427), ao Distrito Federal, no prazo de 15 dias.
O executado deve apresentar seus dados bancários para transferência no prazo de 5 dias.
Ademais, o valor referente aos honorários contratuais deve ser destacado em precatório a ser expedido.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:13:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:07
Outras decisões
-
18/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704352-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO CLEBERSON DE OLIVEIRA GOMES, PAULA CAROLINE DE OLIVEIRA BORGES, GISELLA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS, ALVARO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 240872032, mantenham-se as RPVs de IDs 225615807 e 225615813, referem aos honorários advocatícios e ao ressarcimento de custas.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 240245604.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 Assinado digitalmente, nesta data.
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01/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:21
Outras decisões
-
27/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704352-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO CLEBERSON DE OLIVEIRA GOMES, PAULA CAROLINE DE OLIVEIRA BORGES, GISELLA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS, ALVARO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 238789570, com razão o Distrito Federal, uma vez que, conforme se observa, o valor total da causa é de R$ 72.571,57 (ID 220288599), valor que ultrapassa os 20 salários-mínimos para a expedição de RPV.
Assim, cancele-se as RPVs de IDs 225613632, 225613637, 225615796, 225615803, 225615807, 225615813 e expeça-se precatório do valor devido (ID 220288599).
Esclareço que não ocorreu a preclusão, uma vez que a burla ao regime de precatórios configura matéria de ordem pública.
Após, aguarde-se o pagamento do valor em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:15:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/06/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:11
Outras decisões
-
23/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704352-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO CLEBERSON DE OLIVEIRA GOMES, PAULA CAROLINE DE OLIVEIRA BORGES, GISELLA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS, ALVARO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reserva dos honorários advocatícios contratuais, conforme contratos anexados à petição de ID 222709727.
Expeçam-se as requisições de pagamentos, nos termos outrora determinados.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:02:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:26
Outras decisões
-
04/02/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/12/2024 23:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:09
Outras decisões
-
31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GISELDA VAZ DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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