TJDFT - 0714996-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 19:37
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de razões finais
-
05/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Ata em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2025 18:56
Outras decisões
-
15/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714996-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 225088544, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 15/05/2025, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDhiOGZjYTQtOTdlNi00NTY3LTliMGYtMWMzYjUzNGJhYzY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/15052025 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar: - a expedição de ofício requisitório direcionado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), em relação às testemunhas indicadas no documento de ID nº 219568696, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, do CPC: (1) ELENIRSON ROBEIRO DA SILVA; (2) VALTUIR DOMINGOS COSTA; - a intimação das partes (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
21/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714996-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes formularam pedido para juntada de prova documental, anexando-as no feito com as manifestações de ID's nº 219568696 e 223171786.
DECIDO.
Admito os documentos carreados ao feito de modo a elucidar a controvérsia jurídica.
No tocante ao pleito de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor ao ID nº 219568696, esse resta indeferido por inexistir razão para atribuir o ônus da prova de forma diversa da que está prevista nos incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil, como já salientado na decisão de ID nº 218460592.
Intimem-se as partes acerca dos documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No tocante ao pedido de produção de prova testemunhal, cabível o deferimento.
DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em ambiente virtual pelo MICROSOFT TEAMS, observando-se: a) A parte Autora deve ser pessoalmente intimada para a solenidade, bem como do disposto no art. 385, § 1º do CPC (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o Juiz aplicar-lhe-á a pena); b) Em relação às testemunhas arroladas pela parte Autora (ID nº 219568696), "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", na forma do art. 455 do CPC, com a advertência de que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" , consoante disposição do § 3º desse dispositivo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:24
Outras decisões
-
06/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 21:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:52
Outras decisões
-
28/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARIO SANTIAGO DE SOUZA - CPF: *73.***.*87-00 (REQUERENTE).
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01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/08/2024 16:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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