TJDFT - 0026059-94.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO JOAO DE MACEDO em 10/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIO JOAO DE MACEDO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:53
Outras decisões
-
15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO JOAO DE MACEDO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026059-94.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO JOAO DE MACEDO, AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 62032984, na data de 27/04/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em nota de crédito comercial (ID 31124528, p. 30), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70, c.c. art. 77, da Lei Uniforme de Genebra – LUG, promulgada pelo Decreto n.º 57.663/1966).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 27/04/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, às 15:06:09.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:13
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIO JOAO DE MACEDO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026059-94.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO JOAO DE MACEDO, AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, às 15:25:24.
Documento Assinado Digitalmente -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
02/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 09:35
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 19:03
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2019 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2019 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 21:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:28
Expedição de Alvará.
-
17/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2019 19:31
Juntada de Certidão
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13/06/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:31
Decorrido prazo de MARCIO JOAO DE MACEDO em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:31
Decorrido prazo de TRICOLOR COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESENTES LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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