TJDFT - 0726880-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:51
Publicado Citação em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 22:40
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUATAN LOPES DE ARAUJO REU: SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais em desfavor de SOTO VEICULOS E CONSORCIO.
Conforme certidão de id. 228009873, a empresa ré foi citada na pessoa da representante legal de IVONEIDE DE FÁTIMA LINO VALOIS.
Por sua vez, a Sra.
IVONEIDE DE FÁTIMA LINO VALOIS compareceu aos autos por meio da contestação de id. 229416651, na qual alega que não faz parte do quadro societário da empresa ré desde 2023, conforme documento de id. 229416657, pugnando pela denunciação da lide do sócio CHRISTIAN DE PAULA SÔTO SOUZA.
De fato, conquanto Ivoneide conste na certidão simplificada de Id. 229416657, ela figura apenas como sócia cotista, e não como sócia administradora, esta função ostentada pelo sócio Christian.
Portanto, não é ela quem representava ou administrava a empresa.
Ivoneide ainda juntou cópia do contrato social de Id. 229416655, em que consta a sua retirada da empresa em 2023.
Portanto, ela realmente não tem poderes para receber a citação em nome da empresa.
Além disso, no que diz respeito à responsabilização da sócia por até dois anos após a sua retirada da empresa, isso fiz respeito às dívidas da empresa, e não aos poderes para receber a citação e representar a pessoa jurídica, depois da retirada.
E mesmo no caso das dívidas, a inclusão da sócia ou ex-sócia dependeria, inequivocamente, da instauração de IDPJ, pois a empresa se trata de responsabilidade limitada.
De todo modo, não se trata de Denunciação da Lide, mas sim de citação válida da pessoa jurídica ré, por meio de seu representante legal.
Assim, reconheço a nulidade da citação da empresa Soto, realizada em nome da pessoa de Ivoneide de Fátima.
Cite-se a ré SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA na pessoa de seu representante legal CHRISTIAN DE PAULA SÔTO SOUZA, CI/GR nº 3280096 SSP/DF e CPF nº *16.***.*74-10, residente e domiciliado no SHA Conjunto 04 Chácara 68 Casa 03C – Arniqueira CEP. 71994-380 – Brasília-DF para apresentar resposta, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:23
Outras decisões
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726880-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUATAN LOPES DE ARAUJO REU: SOTO CONSORCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 229416651/229416656, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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14/02/2025 17:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:08
Outras decisões
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:45
Outras decisões
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JUATAN LOPES DE ARAUJO - CPF: *83.***.*60-97 (REQUERENTE).
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05/12/2024 17:19
Outras decisões
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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