TJDFT - 0702510-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:00
Outras decisões
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 05:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 05:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 05:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:48
Outras decisões
-
24/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702510-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a impugnação manejada contra o cumprimento de sentença em epígrafe, fora acolhida nos seguintes termos (Id 123320795): À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados e HOMOLOGO como devido o valor apontado pelo executado no ID 123184571.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos, devendo no cálculo em comento ser incluído o valor dos honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 117570959, bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no ID 117506093, e as custas adiantadas pela parte exequente.
Por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento n. 0711440-14.2022.8.07.0000, fora deferido o efeito suspensivo ao recurso para sobrestar a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo de instrumento (Id 123753502).
Ao ser submetida ao colegiado da 3ª Turma Cível, a questão fora resolvida da seguinte forma: Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, CONFIRMO a decisão liminar e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada a fim de deferir o destaque dos honorários contratuais segundo o percentual de 20% (vinte por cento) em favor do escritório de advocacia recorrente.
Ocorre que o ato processual que decidira a impugnação também fora objeto de insurgência por parte da credora, sendo certo que nos autos do Agravo de Instrumento n. 0714414-24.2022.8.07.0000, também se deferiu o sobrestamento destes autos até que sobreviesse o julgamento do recurso.
Nesse interim foram expedidas as requisições de pagamento de Id 188551886 e 188551887, tendo por pressuposto os delineamentos da decisão de Id 123320795.
Finalmente, o colegiado conheceu e deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 0714414-24.2022.8.07.0000 para reformar a decisão agravada e determinar a remessa do feito à contadoria judicial para fins de atualização dos cálculos com aplicação do índice do IPCA-E, no período compreendido entre 30/06/2009 e 09/12/2021.
Após esta data, a atualização monetária deverá ser calculada utilizando-se a taxa SELIC, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113 (Id 208512790).
Com isso, verifica-se que os requisitórios outrora expedidos não observaram o índice delimitado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no acórdão acima mencionado.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à Contadoria para que aponte o valor atualizado do débito.
Em seus cálculos deverá decotar o valor que fora objeto das RPVs acima mencionadas.
Em relação ao valor que fora depositado pelo Poder Público nos autos, restitua-se.
O montante obtido por intermédio da diligência de Id 201188342 se revela suficiente para a quitação das requisições já expedidas nos autos.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo insurgência, expeça-se RPV do valor remanescente indicado pela Contadoria.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:07:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:38
Outras decisões
-
23/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:42
Outras decisões
-
24/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/06/2024 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 08:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO) e VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*08-49 (EXEQUENTE) em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Outras decisões
-
04/12/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 05:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702510-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, pende de julgamento definitivo o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela exequente em face da decisão que havia acolhido a impugnação ao cumprimento de sentença.
No entanto, tem-se que o aguardo do trânsito em julgado do indigitado recurso não constitui óbice à expedição dos requisitórios de pagamento referentes ao valor incontroverso, atentando-se, apenas, à modalidade do requisitório pertinente ao crédito principal, se acaso provido o AGI.
Desta forma, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor incontroverso, devendo incluir no cálculo também a reserva de honorários contratuais deferidos no agravo de ID 165681959.
Com o retorno, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, expeçam-se as requisições, conforme ora determinado.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 14:54:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:13
Outras decisões
-
10/08/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702510-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente pra que se manifeste acerca da petição juntada em ID 166969259.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 12:29:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:03
Outras decisões
-
31/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:55
Outras decisões
-
19/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de VALERIA MARIA FIALHO DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 19:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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