TJDFT - 0731888-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731888-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RITA MENDES MARINHO REU: ELIANA GONCALVES ALVES DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/09/2025 19:43
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2025 21:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731888-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RITA MENDES MARINHO REU: ELIANA GONCALVES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré apresentou contestação com proposta de acordo de id 229299753.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação e resposta a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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03/02/2025 20:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 03:37
Recebidos os autos
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02/02/2025 03:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 05:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 05:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA GONCALVES ALVES - CPF: *05.***.*69-33 (REU).
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21/01/2025 05:25
Outras decisões
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19/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIANA GONCALVES ALVES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de RITA MENDES MARINHO em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA MENDES MARINHO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/11/2024 14:58
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/10/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/10/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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