TJDFT - 0745879-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:10
Outras decisões
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09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:34
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO DE JESUS MARQUES - CPF: *33.***.*72-72 (REQUERIDO).
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07/07/2025 15:34
Outras decisões
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01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS MARQUES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745879-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FEIJO REQUERIDO: FLAVIO DE JESUS MARQUES, KARLA NERY CORREA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para anexarem provas da alegada hipossuficiência, como contracheques, CTPS, declaração de imposto de renda, por exemplo, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido dos réus no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:13
Outras decisões
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23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745879-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FEIJO REQUERIDO: FLAVIO DE JESUS MARQUES, KARLA NERY CORREA MARQUES DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745879-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FEIJO REQUERIDO: FLAVIO DE JESUS MARQUES, KARLA NERY CORREA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:35
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:29
Outras decisões
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04/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:37
Outras decisões
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21/10/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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