TJDFT - 0784141-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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20/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:58
Expedição de Autorização.
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0784141-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO SOARES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:11
Outras decisões
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20/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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