TJDFT - 0718413-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718413-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: E.
T.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, visto que não reconhecida válida a assinatura eletrônica lançada no substabelecimento de Id 220804637 págs 7/8 (https://validar.iti.gov.br/).
Ressalto que após o lançamento da assinatura eletrônica, o documento digital não poderá ser alterado, sob pena de corrupção da assinatura.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Outras decisões
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17/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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