TJDFT - 0703659-24.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703659-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA BESERRA DE ASSUNCAO REQUERIDO: AURORA CONSORCIOS E FINANCIAMENTOS LTDA SENTENÇA Recebo a emenda à inicial de ID. 227515440.
Retifique-se o valor da causa (R$ 85.000,00).
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado relatório nos termos da Lei n.° 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora postula a condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais e danos morais, bem como na obrigação de fazer.
Foi dado à causa o valor de R$ 85.000,00.
Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3.º, inciso I).
Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/03/2025 22:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703659-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA BESERRA DE ASSUNCAO REQUERIDO: AURORA CONSORCIOS E FINANCIAMENTOS LTDA DECISÃO Recebo parcialmente a emenda à inicial de ID. 226741116.
Isso porque a parte autora não atendeu ao item 4 da decisão de ID. 225116322.
Ocorre que, o valor da causa deve incluir o valor do veículo, pois o pedido principal envolve a obrigação de fazer relacionada à transferência do bem.
Como regra geral, nas ações que tratam de obrigação de fazer ou entrega de coisa certa, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem envolvido.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) retificar o valor da causa, de modo a incluir o valor do veículo objeto do pedido de transferência, somado ao valor pretendido a título de danos morais, caso mantido o pedido; e 2) caso o novo valor da causa ultrapasse o limite de competência dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos), manifestar-se sobre a incompetência deste Juízo.
A audiência de conciliação será designada após o cumprimento desta decisão.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2025 09:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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