TJDFT - 0702983-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 22:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702983-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO CESARINO VARGAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (de próprio punho ou por meio de certificado digital), sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/03/2025 21:32
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:32
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANO CESARINO VARGAS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO CESARINO VARGAS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/02/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:27
Outras decisões
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13/02/2025 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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