TJDFT - 0705511-93.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705511-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSTON RODRIGUES SEABRA REU: JULIANA MACHADO PEREIRA, EDUARDO LUIZ PEREIRA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 02:56
Publicado Edital em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 06:20
Expedição de Edital.
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18/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:30
Deferido o pedido de HUDSTON RODRIGUES SEABRA - CPF: *05.***.*21-97 (AUTOR).
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16/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:56
Deferido o pedido de HUDSTON RODRIGUES SEABRA - CPF: *05.***.*21-97 (AUTOR).
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16/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705511-93.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSTON RODRIGUES SEABRA REU: JULIANA MACHADO PEREIRA, EDUARDO LUIZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora a se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, ID 234394128, requerendo o que for pertinente no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:35
Outras decisões
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22/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705511-93.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSTON RODRIGUES SEABRA RÉU: JULIANA MACHADO PEREIRA, EDUARDO LUIZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por hora certa é medida excepcional e pressupõe a observância aos requisitos descritos no artigo 252, caput, do CPC, pelo oficial de justiça, quando da realização da diligência.
Desse modo, compulsando os presentes autos, não verifico qualquer constatação do oficial de justiça nesse sentido, de modo que não se pode, sem qualquer prova específica, deduzir referida ocultação do executado Eduardo, motivo por que indefiro o pedido de citação por hora certa.
Por outro lado, defiro o pedido de citação do réu Eduardo por meio do WhatsApp, devendo, para tanto, serem observados os telefones indicados no ID 229322696 – pág. 02.
Por fim, verifico que a ré Juliana apresentou contestação no ID 229559902.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça por ela feito, fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Sem prejuízo, fica o autor intimado para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:48
Outras decisões
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/03/2025 07:54
Juntada de Petição de comunicação
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19/03/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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26/02/2025 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 06:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 07:38
Recebidos os autos
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20/11/2024 07:38
Deferido o pedido de HUDSTON RODRIGUES SEABRA - CPF: *05.***.*21-97 (AUTOR).
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16/11/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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