TJDFT - 0732625-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732625-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente acostou à exordial uma planilha de débitos (id. 206592890) na qual busca quantificar o valor devido.
No entanto, para a correta e precisa liquidação do débito, faz-se necessária a discriminação mais pormenorizada dos índices aplicados.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos nova planilha atualizada do débito, discriminando cada parcela devida com CORREÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA, multa de 2º e juros moratórios de 1% ao mês, não capitalizados, conforme página de atualização monetária deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:33
Outras decisões
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08/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732625-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte. (id.230285663).
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:11
Decretada a revelia
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25/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/02/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:14
Mandado devolvido redistribuido
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04/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732625-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo dos documentos que acompanham a emenda à inicial sob o id. 218780915.
Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:03
Outras decisões
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20/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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29/11/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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