TJDFT - 0730071-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 06:19
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:34
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730071-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão sob id. 74159630, datada de 08/10/2020, por um ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, em 08/10/2021, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis/encargos locatícios é trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Dessa forma, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em 15 dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Por fim, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:33
Outras decisões
-
27/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
05/11/2020 10:50
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:56
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 07:55
Recebidos os autos
-
16/09/2020 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:49
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 22:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ARISTOTELES MACHADO DE QUEIROZ em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:16
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 23:07
Recebidos os autos
-
01/04/2020 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/04/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
21/03/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 21:13
Expedição de Alvará.
-
12/03/2020 14:08
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:21
Transitado em Julgado em 04/03/2020
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 03/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 09:58
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 22:13
Recebidos os autos
-
03/02/2020 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2020 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 03:53
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2019 05:38
Publicado Sentença em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 21:08
Recebidos os autos
-
02/12/2019 21:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2019 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/12/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 15:44
Juntada de mandado
-
16/10/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 14:16
Juntada de mandado
-
15/10/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 08:12
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/10/2019 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2019 11:54
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2019 11:48
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
03/10/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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