TJDFT - 0703441-75.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703441-75.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: EDMILSON FREIRE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa.
Assim, fica intimada a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 232488782. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:32
Outras decisões
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07/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:35
Outras decisões
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02/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703441-75.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: SD ELEVADORES LTDA, EDMILSON FREIRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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