TJDFT - 0715092-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:19
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:27
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos verifico que a diligência requerida pelo credor já foi deferida pelo Juízo, restando infrutífera, conforme se verifica no teor da diligência de Id 232871201, razão pela qual, ante a ausência de fatos novos, indefiro o pedido.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para informar o valor da dívida e indicar bens do devedor.
Caso o exequente permaneça inerte ou requeira buscas sem apresentar indícios de que a medida é pertinente, a tramitação será suspensa nos termos do art. 921, III, CPC, vez que esgotadas as diligências pelo Poder Judiciário.
I. -
11/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:28
Outras decisões
-
11/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:49
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:44
Outras decisões
-
29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715092-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: AIRTON MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 232871201).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:12:38.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora de bens móveis pertencentes ao executado, ressalvados os impenhoráveis (art. 833, CPC), até o limite de R$ 18.204,60 (dezoito mil e duzentos e quatro reais e sessenta centavos.
Fica a parte exequente responsável pela remoção e nomeada como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado indicado na petição ID 228080252.
Restando infrutífera a diligência, manifeste-se o exequente sobre a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, CPC, vez que esgotadas as diligências perante o Poder Judiciário.
I. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:23
Outras decisões
-
07/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:43
Outras decisões
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:43
Outras decisões
-
16/12/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:31
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
19/09/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:05
Decretada a revelia
-
19/12/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2022 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de AIRTON MOREIRA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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