TJDFT - 0702781-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO URBAN 302 em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:34
Homologada a Transação
-
31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:27
Outras decisões
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10/04/2025 23:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702781-81.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO URBAN 302 REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO BARROS DE LIMA EXECUTADO: GLEIDSON JULIO LOPES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial para adequá-la ao rito comum ou monitório, eis que o instrumento de acordo de ID. 226937166 não é documento assinado por duas testemunhas, nem transação em que assinam advogados de ambas as partes (artigo 784, inciso III e IV, do CPC), mas apenas documento assinado pela parte credora (representado por preposto) e pelo devedor.
Ademais, a execução das próprias despesas condominiais originárias não se mostra possível, eis que a fixação de contribuição condominial por rateio - como ocorre no caso do condomínio autor - não atende aos requisitos da certeza e liquidez, eis que não consta de plano do próprio título (assembleia de condomínio - artigo 784, X, CPC: "contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas") o valor devido, que será apurado de forma posterior, pelos critérios estabelecidos.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 10:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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