TJDFT - 0720395-47.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720395-47.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUCIANO ANGELO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0724807-03.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720395-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ANGELO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERENTE a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:52
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
10/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO ANGELO SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720395-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ANGELO SILVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora, bem como ausente manifestação acerca do cumprimento das obrigações de fazer.
Conforme determinado, intimo a parte exequente a dizer se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:58
Deferido o pedido de LUCIANO ANGELO SILVEIRA - CPF: *94.***.*15-20 (AUTOR).
-
11/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/04/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:33
Juntada de Certidão - central de mandados
-
14/07/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 06:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO ANGELO SILVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO ANGELO SILVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO ANGELO SILVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
20/11/2021 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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