TJDFT - 0718332-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/03/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718332-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS, MAGNO DE LELIS GONCALVES, ARIANA UEND LIMA RAMOS, MARIA LÚCIA DA SILVA SALES, ALISSON DA SILVA BARRETO CABRAL S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público promoveu o arquivamento parcial do feito (ID. 228644665). É o relatório.
DECIDO.
Assiste razão ao "Parquet", e adoto os argumentos de sua promoção como fundamentos para determinar o arquivamento dos autos em relação a MAGNO DE LELIS GONCALVES, ARIANA UEND LIMA RAMOS, MARIA LÚCIA DA SILVA SALES e ALISSON DA SILVA BARRETO CABRAL com fulcro no artigo 395, inciso II e III, do CPP.
Adote o cartório as providências de estilo.
O feito irá prosseguir em relação a EDILSON PEREIRA DOS SANTOS.
Assim, intime-o para manifestação sobre a proposta de transação penal ofertada.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/03/2025 17:01
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/03/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/01/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/01/2025 14:42
Expedição de Intimação.
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15/01/2025 14:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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18/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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18/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/11/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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